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Tudo sobre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

Casal de idosos conversa com um profissional em um escritório

Por Matheus Melo Zurita, OAB/PR 80.118. Publicado em 2 de maio de 2023, atualizado em 3 de novembro de 2026.

Os dois benefícios protegem quem não consegue trabalhar por causa de doença ou acidente. Desde a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), eles têm nomes novos: auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente.

Auxílio-doença

É para quem fica temporariamente incapaz para o trabalho. Em geral, exige:

O valor corresponde a 91% do salário de benefício, com limite na média dos últimos 12 salários de contribuição.

Aposentadoria por invalidez

É para quem está incapaz de forma permanente e não pode ser reabilitado para outra atividade. Os requisitos de segurado e de carência são parecidos, e a condição é reavaliada periodicamente pelo INSS, salvo exceções da lei.

Para quem precisa da ajuda permanente de outra pessoa, existe o adicional de 25%.

Como fica o cálculo

Para os benefícios cujo direito surgiu depois de 13/11/2019, a regra geral usa a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994:

O valor não pode ser menor que o salário mínimo nem maior que o teto do INSS. Quem teve o direito reconhecido antes da Reforma segue a regra da época, e o tema ainda é discutido na Justiça em alguns pontos.

Se o INSS negar

As negativas por perícia são comuns. Dá para apresentar recurso administrativo ou entrar com uma ação judicial, na qual costuma haver uma perícia própria. Guarde laudos, exames, receitas e a carta de indeferimento, e fique atento aos prazos.