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Atendimento

BPC/LOAS para pessoa autista: entenda o direito e como fazer o pedido

Tem um filho com Transtorno do Espectro Autista e a renda da família é baixa? Ele pode ter direito a um salário mínimo por mês, pago pelo INSS.

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Mãe brinca com o filho no chão da sala

O que é o BPC/LOAS

O Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência de qualquer idade e ao idoso a partir de 65 anos que não têm como se sustentar nem ser sustentados pela família.

Não é preciso ter contribuído para o INSS. A pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais (Lei 12.764/2012).

Para muitas famílias, esse valor ajuda com as despesas da casa e com o tratamento.

O que costuma ser exigido

O INSS faz perícia médica e avaliação social, para entender como o autismo afeta a vida da pessoa e da família.

Não se enquadra em algum item? Fale conosco mesmo assim. Vale olhar a situação inteira antes de desistir.

  • Diagnóstico e documentos médicos que mostrem o impedimento de longo prazo.
  • Renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa. Na Justiça, esse critério pode ser analisado junto com outros sinais de vulnerabilidade.
  • Inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico).
  • CPF, RG e comprovante de residência de quem recebe o benefício e da família.
  • Não receber outro benefício da seguridade social, salvo as exceções da lei.
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Um laudo detalhado e um cadastro em dia ajudam o INSS a entender o caso. É por aí que começamos.

Como é o atendimento

  • Contato direto

    Você fala com o advogado responsável pelo seu caso pelo WhatsApp, tira dúvidas e recebe as atualizações da ação.

  • Atendimento em todo o Brasil

    A sede fica em Maringá/PR. Quem está em outra cidade é atendido por WhatsApp e, se preciso, por videoconferência.

  • Informação clara

    Explicamos cada etapa em linguagem simples, inclusive os riscos e os caminhos que não valem a pena.

Matheus Melo Zurita, advogado

Matheus Melo Zurita

Advogado, OAB/PR 80.118

Atua há cerca de uma década em Direito Previdenciário, do Consumidor e Administrativo. Já foi procurador municipal e assessor de gestão na área pública, experiência que ajuda a entender como os órgãos públicos decidem.

Também escreve sobre os direitos das pessoas autistas e de suas famílias, na saúde, na educação e no trabalho. Você conversa diretamente com ele pelo WhatsApp.

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Dúvidas frequentes

Existe um grau mínimo de autismo para receber o BPC?

A lei não fixa um grau mínimo. A Lei 12.764/2012 considera a pessoa com Transtorno do Espectro Autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. O que o INSS avalia, em perícia médica e avaliação social, é o impedimento de longo prazo e as barreiras no dia a dia.

Preciso ter contribuído para o INSS?

Não. O BPC é um benefício assistencial e não exige contribuição, nem da pessoa autista nem da família.

Qual é o valor do BPC/LOAS?

Um salário mínimo por mês. O benefício não paga 13º salário nem gera pensão por morte.

A criança pode receber? Com qual idade?

Sim. O benefício não tem idade mínima para pessoa com deficiência, e o pedido é feito pelo responsável legal.

O pedido foi negado. E agora?

Dá para apresentar recurso ou ir à Justiça, conforme o motivo da negativa. Guarde a carta de indeferimento e os laudos.

E se a renda da família passar um pouco do limite?

Mesmo assim vale conversar. A Justiça pode considerar outros elementos, como os gastos com tratamento, mas cada caso depende de análise.

Vamos conversar sobre a sua família

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