Auxílio-acidente do INSS: teve um acidente e ficou com sequela?
Se a sequela reduziu a sua capacidade para o trabalho, você pode ter direito a uma indenização mensal do INSS. Nossa equipe orienta e acompanha o pedido.
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O que é o auxílio-acidente
É um benefício de natureza indenizatória, pago pelo INSS a quem, depois de um acidente de qualquer natureza, inclusive fora do trabalho, ficou com sequelas que reduzem a capacidade para a atividade habitual.
Diferente do auxílio-doença, ele não exige o afastamento do trabalho: a pessoa pode seguir trabalhando e receber o benefício junto com o salário.
Quem pode receber
A lei (art. 18, § 1º, e art. 86 da Lei 8.213/91) pede três coisas ao mesmo tempo.
Não tem certeza de que se enquadra? Fale conosco. Às vezes, outro benefício é o caminho certo.
- Sofreu um acidente de qualquer natureza, dentro ou fora do trabalho.
- Ficou com sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho que fazia, mesmo que em parte.
- Era, na data do acidente, segurado do INSS como empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso ou segurado especial.
Muita gente volta a trabalhar depois de um acidente sem saber que a sequela pode dar direito a uma indenização mensal.
Como é o atendimento
Contato direto
Você fala com o advogado responsável pelo seu caso pelo WhatsApp, tira dúvidas e recebe as atualizações da ação.
Atendimento em todo o Brasil
A sede fica em Maringá/PR. Quem está em outra cidade é atendido por WhatsApp e, se preciso, por videoconferência.
Informação clara
Explicamos cada etapa em linguagem simples, inclusive os riscos e os caminhos que não valem a pena.

Matheus Melo Zurita
Advogado, OAB/PR 80.118
Atua há cerca de uma década em Direito Previdenciário, do Consumidor e Administrativo. Já foi procurador municipal e assessor de gestão na área pública, experiência que ajuda a entender como os órgãos públicos decidem.
Você conversa diretamente com quem cuida do seu caso, e recebe as informações em linguagem simples, do primeiro contato ao fim do processo.
Falar com o advogadoDúvidas frequentes
Qual é o valor do auxílio-acidente?
Corresponde a 50% do salário de benefício, calculado sobre as contribuições, e é pago até a aposentadoria.
Posso continuar trabalhando?
Sim. O auxílio-acidente é uma indenização pela sequela, não uma substituição do salário. Ele pode ser recebido junto com a remuneração do trabalho.
Quem não tem carteira assinada tem direito?
Depende da categoria de segurado. A lei inclui, além do empregado, o doméstico, o avulso e o segurado especial, como o trabalhador rural em regime de economia familiar. Contribuinte individual e facultativo, em regra, ficam de fora. Vale conferir o caso.
Precisa ter sido acidente de trabalho?
Não. Acidente de trânsito, queda em casa ou no esporte também podem dar direito, se a sequela reduzir a capacidade para o trabalho.
Precisa de tempo mínimo de contribuição?
Não há carência, mas a pessoa precisa ter qualidade de segurado na data do acidente.
Posso receber junto com outro benefício?
Não pode ser acumulado com aposentadoria. A possibilidade de acumular com outros benefícios depende do caso.
Conte como foi o acidente
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