Tudo sobre auxílio-doença e aposentaria por invalidez

O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são benefícios previdenciários destinados a trabalhadores que estão incapacitados de exercer suas atividades profissionais por motivo de doença ou acidente. Esses benefícios têm como objetivo garantir a subsistência dos trabalhadores e de suas famílias em momentos de dificuldade, quando a incapacidade impede a realização de atividades laborais.

O auxílio-doença é um benefício temporário concedido ao trabalhador que fica incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa comprovar a incapacidade por meio de perícia médica realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 12 meses.

O valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício, que é calculado com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. No entanto, o valor não pode ser inferior ao salário mínimo nem superior ao teto da Previdência Social.

Já a aposentadoria por invalidez é um benefício permanente concedido ao trabalhador que fica incapacitado de forma total e permanente para o trabalho. Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa comprovar a incapacidade por meio de perícia médica realizada pelo INSS e ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 12 meses.

O valor da aposentadoria por invalidez corresponde a 100% do salário de benefício, calculado com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. No entanto, o valor não pode ser inferior ao salário mínimo nem superior ao teto da Previdência Social.

É importante destacar que o auxílio-doença pode ser transformado em aposentadoria por invalidez caso a incapacidade do trabalhador seja considerada total e permanente. Nesse caso, o trabalhador não precisa cumprir o período de carência de 12 meses para ter direito à aposentadoria por invalidez.

Em resumo, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são benefícios previdenciários que têm como objetivo garantir a subsistência dos trabalhadores que ficam incapacitados para o trabalho por motivo de doença ou acidente. Esses benefícios são concedidos após perícia médica realizada pelo INSS e têm valores definidos de acordo com a média dos salários de contribuição do trabalhador.

×